# Registro público: STJ — 2337182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3782af8eec322af66702aaed9f95773eb3c79d8aa94c7b04413bc794ef9d4037

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903834
- **Número de registro na fonte:** 202301041794
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COISA JULGADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. TRÍPLICE
IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à aplicabilidade da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), conforme consignado na decisão agravada, a discussão
acerca da coisa julgada "é meramente jurídica, pois as questões
fático-probatórias já estão postas nos autos, não havendo que se
falar na incidência do óbice da Súmula 7/STJ no presente caso".
- **Item 2 (texto oficial):** Da leitura do voto vencido que julgou o agravo de instrumento, é
possível verificar "as premissas fáticas quanto à diversidade dos
pedidos e causa de pedir formulados nas ações individual e
coletiva".
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior é o de que, havendo
identidade entre as demandas de partes, pedidos e causa de pedir,
fica caracterizada a litispendência ou coisa julgada. Inexistindo
essa tríplice identidade, não há que se falar em ofensa à coisa
julgada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COISA JULGADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. TRÍPLICE
IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Quanto à aplicabilidade da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), conforme consignado na decisão agravada, a discussão
acerca da coisa julgada "é meramente jurídica, pois as questões
fático-probatórias já estão postas nos autos, não havendo que se
falar na incidência do óbice da Súmula 7/STJ no presente caso".
2. Da leitura do voto vencido que julgou o agravo de instrumento, é
possível verificar "as premissas fáticas quanto à diversidade dos
pedidos e causa de pedir formulados nas ações individual e
coletiva".
3. O entendimento desta Corte Superior é o de que, havendo
identidade entre as demandas de partes, pedidos e causa de pedir,
fica caracterizada a litispendência ou coisa julgada. Inexistindo
essa tríplice identidade, não há que se falar em ofensa à coisa
julgada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - TRÍPLICE IDENTIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2106297>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1523070>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3782af8eec322af66702aaed9f95773eb3c79d8aa94c7b04413bc794ef9d4037
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3782af8eec322af66702aaed9f95773eb3c79d8aa94c7b04413bc794ef9d4037
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

