{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87539,"origem":"stj","sha256_origem":"a2b7e023b22e69d44e3b824bdaebb6919cab573b741ba5ce0c0701f1fd256023","registro_original":{"id_fonte":"000904054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089195","numero_registro":"202300363334","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CSLL. LEI N. 13.496/2017. PERT. PGFN. LIMITAÇÃO\nTEMPORAL INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO. PORTARIA PGFN N. 1.207/17.\nEXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR.\nI - O Programa Especial de Regularização Tributária - PERT prevê em\nseu escopo a possibilidade - para sociedades empresárias - de\nutilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo\nnegativa da CSLL para fins de liquidação de saldo remanescente.\nII - A Lei n. 13.496/2017 expressamente definiu que, no âmbito da\nSRF, poderia ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base\nde cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2015 e declarados até\n29/7/2016, o que não foi determinado para a PGFN.\nIII - Malgrado a legislação permitiu à PGFN editar atos necessários\nà execução procedimental, a Portaria n. 1.207/17, ao estabelecer a\npossibilidade de fruição do benefício apenas de créditos de\nprejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL existentes\naté 31/12/2015 e declarados até 29/7/2016, restringiu direito\nassegurado ao contribuinte por lei federal.\nIV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"168f0412f5064868430e33b7a1fa9b60df8b117d92accba28dd29c68a2b8ef03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2b7e023b22e69d44e3b824bdaebb6919cab573b741ba5ce0c0701f1fd256023","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
