{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87545,"origem":"stj","sha256_origem":"677c7400be1a9447ef369bb31753030a2fbfee4117cb52caffd150288dbf6450","registro_original":{"id_fonte":"000904087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676677","numero_registro":"202402304774","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO E\nINTEMPESTIVIDADE.\n1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de\nrecolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade\nno preparo do recurso especial, resultando em sua deserção,\nconforme entendimento consolidado do STJ.\n2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de\n15 (quinze) dias úteis.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a2df54da9878d9f6fb599f0adfa2ce055b1e89f0447f547151110baf76f83e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
