# Registro público: STJ — 2676677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87545/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 677c7400be1a9447ef369bb31753030a2fbfee4117cb52caffd150288dbf6450

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO E
INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de correspondência entre o código de barras da guia de
recolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade
no preparo do recurso especial, resultando em sua deserção,
conforme entendimento consolidado do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de
15 (quinze) dias úteis.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO E
INTEMPESTIVIDADE.
1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de
recolhimento e o comprovante de pagamento caracteriza irregularidade
no preparo do recurso especial, resultando em sua deserção,
conforme entendimento consolidado do STJ.
2. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de
15 (quinze) dias úteis.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
