{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87548,"origem":"stj","sha256_origem":"8f56da755aee6b9b407d47f2a4b9207a3eca21eeec34f6b88a70416066b4e35e","registro_original":{"id_fonte":"000904090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2700152","numero_registro":"202402726607","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PRECLUSÃO\nFORMAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FATO TÉCNICO\nCONTROVERTIDO. PROVA PERICIAL. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO.\nPOSSIBILIDADE.\n1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de\npreclusão do direito a pleitear nova produção de provas após o juízo\nsaneador, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir\neventual omissão. Portanto, à falta do necessário\nprequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.\n2. Não viola os princípios da adstrição e da non reformatio in\npejus, tampouco incorre em julgamento extra petita a determinação ex\nofficio de produção pericial. É entendimento antigo deste Sodalício\nque \"[d]eterminar a realização de prova pericial de ofício não\ncaracteriza julgamento extra petita. O magistrado deve assegurar a\nprodução das provas que considera necessárias à instrução do\nprocesso, de ofício ou a requerimento das partes, bem como\napreciá-las livremente para a formação de seu convencimento\" (AgRg\nno AREsp 77.030/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma,\njulgado em 13/3/2012, DJe de 28/3/2012).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282 STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2498984>>-SC\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1456230>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2454963>>-SP\n(PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO EX OFFICIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 77030>>-SC, <<AgInt no REsp 1974838>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a0f3eed34259f0db6b5d1162c82833a36965ed033b5667288a913ce30f000a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
