# Registro público: STJ — 1992206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82d10289fabc75046d5d8e41d413288d6d868e63fbe7a1c62ea9aaa8db59dc9e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR CIENTIFICADO NA ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO
MOVIDA CONTRA O LOCATÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se o
fiador de contrato de locação foi cientificado na ação de despejo,
como no caso dos autos, a interrupção da prescrição com relação ao
locatário também lhe atinge". AgInt no REsp 1582843/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 14/12/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** "Em se tratando de causa interruptiva judicial, a contagem do
prazo prescricional reinicia após o último ato do processo, ou seja,
o trânsito em julgado". REsp 1810431/RJ, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, DJe 6/6/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não comprovado ante a ausência de
demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR CIENTIFICADO NA ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO
MOVIDA CONTRA O LOCATÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, se o
fiador de contrato de locação foi cientificado na ação de despejo,
como no caso dos autos, a interrupção da prescrição com relação ao
locatário também lhe atinge". AgInt no REsp 1582843/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 14/12/2020.
2. "Em se tratando de causa interruptiva judicial, a contagem do
prazo prescricional reinicia após o último ato do processo, ou seja,
o trânsito em julgado". REsp 1810431/RJ, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, DJe 6/6/2019.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Dissídio jurisprudencial não comprovado ante a ausência de
demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE DESPEJO - FIADOR - CIENTIFICAÇÃO - INTERRUPÇÃO  DA
PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1582843>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1346323>>-SP,
         <<REsp 869357>>-RJ
(PRESCRIÇÃO - CAUSA INTERRUPTIVA JUDICIAL - REINÍCIO - ÚLTIMO ATO DO
PROCESSO - TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<REsp 1810431>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 763058>>-RS
(AGRAVO INTERNO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1915571>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1851811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7164/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1497301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11711/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
