{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87555,"origem":"stj","sha256_origem":"c0805053fdbc08c482b16ffdc7f97a47fcc857c31caf2c882cf53164b11735a9","registro_original":{"id_fonte":"000904202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2597098","numero_registro":"202400920410","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÚDE COMPLEMENTAR.\nEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. DEFASAGEM DA TABELA DO SUS.\nUTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO\nNECESSÁRIO. MATÉRIA A SER JULGADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS\n(TEMA 1.305/STJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. Não obstante, nos casos em que o órgão colegiado procede a\njulgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos\nrepetitivos, este Tribunal Superior tem acolhido os embargos de\ndeclaração, com efeito modificativo, para anulação do acórdão\nembargado, com a determinação de sobrestamento do  feito no Tribunal\nde origem, a fim de oportunizar o consequente juízo de conformação,\nnos termos dos artigos 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Precedentes.\n4. No caso dos autos, a Primeira Seção, na sessão de 8/1/2025,\nafetou os REsps 2176896/DF, 2176897/DF, 2182157/DF e 2184221/DF à\nsistemática de julgamento dos recursos repetitivos (Tema 1.305/STJ),\ndelimitando a seguinte questão controvertida: \"Definir: a) se a\nUnião deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a\nrevisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do\nSistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio\npassivo necessário entre os entes federativos para integrarem a\nlide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de\nProcedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde\n- SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS\n(TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio\neconômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais\nprivados, para prestação de serviços de saúde em caráter\ncomplementar\".\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores. Determinado o\nsobrestamento do feito, na origem, para oportuno juízo de\nconformação com a tese a ser firmada pela Primeira Seção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b2f60013eca0c9e91d6ab5e28418e7675168437d3584ff85e8d903e623657dd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
