{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87556,"origem":"stj","sha256_origem":"44bdc40bb093f7c2f4d57e6a0b7e266bd2514f49df258cbddd79e2be6ddf6a4e","registro_original":{"id_fonte":"000904203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072052","numero_registro":"202301562080","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO\nDE PENHORA EFETIVADA EM EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO UNÂNIME DO APELO\nORDINÁRIO SEGUIDO DE REJEIÇÃO, POR MAIORIA, DO RECURSO INTEGRATIVO.\nVOTO VENCIDO APTO A REVERTER O RESULTADO INICIAL. NECESSIDADE DE\nOBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO AMPLIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 942 DO CPC.\n1. Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela\nnecessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado,\nprevista no art. 942 do CPC, na hipótese em que os embargos\ndeclaratórios opostos em apelação sejam julgados por maioria e\npossua o voto vencido aptidão para inverter o resultado unânime\ninicial no apelo ordinário. Precedentes.\n2. No campo doutrinário, ressai idêntica compreensão. Nessa linha,\nAlexandre Freitas Câmara explica que \"[...] será caso de ampliar o\ncolegiado quando houver divergência no julgamento de embargos de\ndeclaração contra acórdão proferido em apelação (já que a decisão\ndos embargos de declaração se integra ao julgamento embargado, e na\nhipótese da apelação qualquer divergência acarreta a ampliação do\nórgão julgador)\" (A ampliação do colegiado em julgamentos não\nunânimes. RePro 282, p. 264).\n3. Recurso especial da Fazenda Nacional provido, com a determinação\nde retorno do feito ao Tribunal de origem, a fim de que tenha\ncontinuidade o exame do recurso aclaratório do Fisco, consoante a\nliturgia do art. 942 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00942"],"jurisprudencia_citada":"(TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO\nUNÂNIMES)\n   STJ - <<REsp 1786158>>-PR, <<REsp 2104910>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1856141>>-AM,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1744623>>-MT,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1820599>>-MS,\n         <<REsp 1910317>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f1c3eeecbcdddff823664e824fbed00a28636888f52a2dd5504b8f800cc31d9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
