{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87557,"origem":"stj","sha256_origem":"ebdb89cd157fe99ad2d7fde7d71018e7434e1fa79faa37e018d1249f8a99cc4e","registro_original":{"id_fonte":"000904226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985986","numero_registro":"202200431162","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA\n5043841-31.2012.4.04.7100. ASSUFRGS. PCCTAE. LISTA NOMINAL DE\nSUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PARECER\n115/2008. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.\n1. São legitimados para a execução individual do título executivo\njudicial produzido na Ação coletiva 5043841-31.2012.4.04.7100,\nproposta por Associação dos Servidores da Universidade Federal do\nRio Grande do Sul - ASSUFRGS/Seção Sindical do SINTEST/RS e que\ntinha por objeto o reconhecimento do direito relativo às \"diferenças\ndecorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação quando do\nenquadramento inicial no Plano de Carreira dos Cargos\nTécnico-Administrativos em Educação (PCCTAE - Lei nº 11.091/05)\",\napenas os servidores substituídos indicados pelo sindicato-autor em\nlista anexa à  petição inicial da respectiva demanda coletiva.\n2. Considerando que o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que\na parte agravada não integrava a lista anexada à inicial da ação\ncoletiva, não há reparo a fazer à decisão impugnada, que bem se\namolda ao entendimento esposado neste voto.\n3. Agravo interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL\n(UFRGS) provido para negar provimento ao recurso especial do\nservidor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno para desprover o recurso especial do\nservidor, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs.\nMinistros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e\nGurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - EXAME DOS LIMITES - RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<REsp 1845716>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1056),\n         <<REsp 1843249>>-RJ, <<REsp 1865563>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1819583>>-CE\n(SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - SINDICATOS - LEGITIMIDADE)\n   STF - [[RE 883642]]\n(AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - LISTA NOMINAL DE\nSUBSTITUÍDOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2021726>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2066628>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1907731>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a6612e046627387d0aa5fbc2fab8ffc25e919f303a74bf483efbdf7d088b6b7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
