# Registro público: STJ — 1985986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebdb89cd157fe99ad2d7fde7d71018e7434e1fa79faa37e018d1249f8a99cc4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA
5043841-31.2012.4.04.7100. ASSUFRGS. PCCTAE. LISTA NOMINAL DE
SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PARECER
115/2008. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São legitimados para a execução individual do título executivo
judicial produzido na Ação coletiva 5043841-31.2012.4.04.7100,
proposta por Associação dos Servidores da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - ASSUFRGS/Seção Sindical do SINTEST/RS e que
tinha por objeto o reconhecimento do direito relativo às "diferenças
decorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação quando do
enquadramento inicial no Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE - Lei nº 11.091/05)",
apenas os servidores substituídos indicados pelo sindicato-autor em
lista anexa à  petição inicial da respectiva demanda coletiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que
a parte agravada não integrava a lista anexada à inicial da ação
coletiva, não há reparo a fazer à decisão impugnada, que bem se
amolda ao entendimento esposado neste voto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
(UFRGS) provido para negar provimento ao recurso especial do
servidor.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA
5043841-31.2012.4.04.7100. ASSUFRGS. PCCTAE. LISTA NOMINAL DE
SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PARECER
115/2008. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.
1. São legitimados para a execução individual do título executivo
judicial produzido na Ação coletiva 5043841-31.2012.4.04.7100,
proposta por Associação dos Servidores da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - ASSUFRGS/Seção Sindical do SINTEST/RS e que
tinha por objeto o reconhecimento do direito relativo às "diferenças
decorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação quando do
enquadramento inicial no Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE - Lei nº 11.091/05)",
apenas os servidores substituídos indicados pelo sindicato-autor em
lista anexa à  petição inicial da respectiva demanda coletiva.
2. Considerando que o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que
a parte agravada não integrava a lista anexada à inicial da ação
coletiva, não há reparo a fazer à decisão impugnada, que bem se
amolda ao entendimento esposado neste voto.
3. Agravo interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
(UFRGS) provido para negar provimento ao recurso especial do
servidor.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno para desprover o recurso especial do
servidor, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - EXAME DOS LIMITES - RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<REsp 1845716>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1056),
         <<REsp 1843249>>-RJ, <<REsp 1865563>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1819583>>-CE
(SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - SINDICATOS - LEGITIMIDADE)
   STF - [[RE 883642]]
(AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - LISTA NOMINAL DE
SUBSTITUÍDOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2021726>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2066628>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1907731>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ebdb89cd157fe99ad2d7fde7d71018e7434e1fa79faa37e018d1249f8a99cc4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

