# Registro público: STJ — 1831369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 886b09a48abec96d2928bed3dad1dad7b5a59e1dd3ca06ec4469e7579c80da02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA
COMINATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a imposição de multa cominatória
(astreintes) por descumprimento de obrigação de incluir beneficiário
em folha de pagamento para percepção de pensão vitalícia.
- **Item 2 (texto oficial):** A preclusão foi reconhecida pela instância ordinária,
inviabilizando o exame da tese recursal em razão da aplicação da
Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
admitir a fixação de multa cominatória para obrigações de
implantação em folha de pagamento, por configurar obrigação de
fazer.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão
agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA
COMINATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a imposição de multa cominatória
(astreintes) por descumprimento de obrigação de incluir beneficiário
em folha de pagamento para percepção de pensão vitalícia.
2. A preclusão foi reconhecida pela instância ordinária,
inviabilizando o exame da tese recursal em razão da aplicação da
Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
admitir a fixação de multa cominatória para obrigações de
implantação em folha de pagamento, por configurar obrigação de
fazer.
4. Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão
agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
