# Registro público: STJ — 1691039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87566/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87566.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0823db180a9f6aa7f60fba312b3f9d9ddf933978907bbcc27a2fd915d679439a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR
PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. INCIDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão veiculada no acórdão está em harmonia com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, segundo a
qual, em se tratando de ação em que uma das partes é instituição de
direito privado, aplica-se o prazo prescricional do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a
missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a
interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,
não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas
dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR
PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. INCIDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A conclusão veiculada no acórdão está em harmonia com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, segundo a
qual, em se tratando de ação em que uma das partes é instituição de
direito privado, aplica-se o prazo prescricional do Código Civil.
3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a
missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a
interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,
não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas
dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0823db180a9f6aa7f60fba312b3f9d9ddf933978907bbcc27a2fd915d679439a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

