{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87571,"origem":"stj","sha256_origem":"0cf194f7ba469390f8609f5b8343ccef380082a32741960f776286f9f1dbc623","registro_original":{"id_fonte":"000904536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109311","numero_registro":"202304059554","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.\nPERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR AO ESOCIAL. COMPENSAÇÃO CRUZADA.\nIMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 2ª Região que negou a possibilidade de compensação\ncruzada de créditos tributários com débitos previdenciários, em\nrazão de o período de apuração dos créditos ser anterior à\nutilização do eSocial.\n2. A parte contribuinte impetrou mandado de segurança visando à\ncompensação de créditos tributários com débitos previdenciários,\nconforme a Lei n. 13.670/2018, que incluiu o art. 26-A à Lei n.\n11.457/2007.\nII. Questão em discussão\n3. Consiste a controvérsia em definir se a expressão \"período de\napuração\", como descrita nas alíneas \"b\", dos incisos I e II, do §\n1º, do art. 26-A da Lei n. 11.457/2007, refere-se ao momento do\ntrânsito em julgado da decisão que reconheceu o crédito ou à data do\nfato gerador do respectivo tributo.\n4. A controvérsia também envolve a interpretação do art. 170-A do\nCTN, no que veda a compensação antes do trânsito em julgado da\ndecisão judicial que reconhece o crédito em favor do contribuinte.\nIII. Razões de decidir\n5. A compensação tributária deve ser realizada nos termos, condições\ne garantias estabelecidos pela legislação, não sendo permitida sua\naplicação além dos casos expressamente previstos na norma\nautorizadora.\n6. A expressão \"período de apuração\" se refere ao lapso de tempo\ndurante o qual um tributo é apurado para posterior recolhimento, e\nnão ao momento do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o\ncrédito.\n7. A vedação à compensação cruzada de débitos previdenciários com\ncréditos de tributos apurados antes da utilização do eSocial está em\nconformidade com o art. 26-A da Lei n. 11.457/2007.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTeses de julgamento:\n\"1. A compensação tributária deve observar os termos e condições\nestabelecidos pela legislação vigente.\n2. A expressão 'período de apuração', como descrita nas alíneas \"b\",\ndos incisos I e II, do § 1º, do art. 26-A da Lei n. 11.457/2007,\nrefere-se ao lapso temporal de apuração do tributo, e não ao\ntrânsito em julgado da decisão judicial.\n3. A vedação à compensação cruzada de débitos previdenciários com\ncréditos de tributos apurados antes do eSocial se apresenta válida.\"\nDispositivos relevantes citados:  CTN, arts. 170 e 170-A; Lei n.\n11.457/2007, art. 26-A. Jurisprudência relevante citada: Tema n.\n265/STJ; Tema n. 345/STJ; AgInt no REsp n. 2.076.443/RS, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/11/2023; e\nAgInt no REsp n. 1.924.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, DJe de 31/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"681213a5cdd048d18e89a113ff5667c8086f7ec3dd960131cb4cc530d2532709","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
