# Registro público: STJ — 2663283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87575/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03b680c665f68e20c4f1a0e7791881cb2c14c9115befb105190e4dff3e7a568a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTA DE
LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.
PRESCINDIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n.
10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo
exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu
poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda
Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os
informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTA DE
LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.
PRESCINDIBILIDADE.
1. A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n.
10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo
exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu
poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda
Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes
2. Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os
informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
