# Registro público: STJ — 2349749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dfd0d91654f71d323b2a91c8e20aecf1a112e3af179fdbae9af02ac1f70a12e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MÉDICO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO.
SÚMULAS 54 E 362/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que, em se tratando
de condenação para reparação de danos morais no âmbito da
responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a
partir do evento danoso, e a correção monetária incide desde a data
do arbitramento, conforme as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), respectivamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MÉDICO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO.
SÚMULAS 54 E 362/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, em se tratando
de condenação para reparação de danos morais no âmbito da
responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a
partir do evento danoso, e a correção monetária incide desde a data
do arbitramento, conforme as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), respectivamente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
