# Registro público: STJ — 2169720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87583/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2eb2a959cad5e580830a737fcc80d9c295b18dd4719bae5644282e3e36c08851

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. PREMISSAS
ASSENTADAS NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem reduziu o valor arbitrado na sentença a título
de indenização por danos morais decorrentes de prisão ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante que
foi estipulado pelas instâncias ordinárias a título de indenização
por danos morais, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e
provas por este Sodalício, conforme o óbice previsto na Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, somente
em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso
se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta  aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na
espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. PREMISSAS
ASSENTADAS NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem reduziu o valor arbitrado na sentença a título
de indenização por danos morais decorrentes de prisão ilegal.
2. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante que
foi estipulado pelas instâncias ordinárias a título de indenização
por danos morais, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e
provas por este Sodalício, conforme o óbice previsto na Súmula
7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, somente
em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso
se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta  aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na
espécie.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
