# Registro público: STJ — 2233997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c43de6b37f62f6d299d43ad880f288a82957162231c66461d615b6e7dd59383

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904721
- **Número de registro na fonte:** 202203348091
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para
juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema
1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente o
aspecto alusivo à necessidade da indicação do dano efetivo ao erário
nos casos de frustração a certame licitatório.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, inexiste qualquer providência a se adotar, considerando
que o julgado recorrido levou em conta e indicou expressamente o
elemento subjetivo da conduta ímproba (dolo) e o montante relativo
ao dano causado ao erário, não cuidando, portanto, de dano
presumido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido. Juízo de retratação não exercido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para
juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema
1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente o
aspecto alusivo à necessidade da indicação do dano efetivo ao erário
nos casos de frustração a certame licitatório.
2. No caso, inexiste qualquer providência a se adotar, considerando
que o julgado recorrido levou em conta e indicou expressamente o
elemento subjetivo da conduta ímproba (dolo) e o montante relativo
ao dano causado ao erário, não cuidando, portanto, de dano
presumido.
3. Agravo interno desprovido. Juízo de retratação não exercido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c43de6b37f62f6d299d43ad880f288a82957162231c66461d615b6e7dd59383
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

