# Registro público: STJ — 2089073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87597/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 619703944b9998f38c2a34f85080787cdee03be8938ce79a4513461d912e6b82

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ISENÇÃO. ÁREA
DE RESERVA LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA AVERBAÇÃO PARA O
DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o
fim de isenção de Imposto Territorial Rural (ITR), é inexigível a
apresentação do Ato Declaratório Ambiental para as áreas de
preservação permanente. Em se tratando da área de reserva legal, é
imprescindível a averbação dessa área na matrícula do imóvel para o
gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ISENÇÃO. ÁREA
DE RESERVA LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA AVERBAÇÃO PARA O
DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o
fim de isenção de Imposto Territorial Rural (ITR), é inexigível a
apresentação do Ato Declaratório Ambiental para as áreas de
preservação permanente. Em se tratando da área de reserva legal, é
imprescindível a averbação dessa área na matrícula do imóvel para o
gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
