{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87598,"origem":"stj","sha256_origem":"7d4877849257e60a8378a1a7021d423ff80d00893476f4ab2c7115fb4e3f9701","registro_original":{"id_fonte":"000904783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076034","numero_registro":"202301805156","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nDEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA\nPOSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO\nDO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao\nrecurso especial, mantendo a determinação de devolução de valores de\nbenefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar\nposteriormente revogada.\n2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\nda Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og Fernandes, acolheu\nquestão de ordem para reafirmar a tese jurídica firmada quanto ao\nTema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo redacional para ajuste à nova\nlegislação de regência, nos seguintes termos: \"a reforma da decisão\nque antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a\ndevolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais\nrecebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que\nnão exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual\nbenefício que ainda lhe estiver sendo pago\" (DJe de 24/5/2022).\n3. A modificação da tutela antecipada para concessão de\nauxílio-acidente não impede a aplicação da tese fixada para o Tema\nRepetitivo 692/STJ, pois a devolução dos valores é uma consequência\nda revogação da decisão que antecipou a tutela.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5132bf0970e43b3ddb34cf3a4d5abebde9f1f80ec1a0ae615e7383d6a110ccf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
