{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87599,"origem":"stj","sha256_origem":"58c63ade2327cd27bf6bcda58b6122acdf1bc0c44251c8ce5eeca2334b4aa208","registro_original":{"id_fonte":"000904784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1813890","numero_registro":"201901076242","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.\nCÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. VALORES DISTINTOS DOS APRESENTADOS\nPELA PARTE EXECUTADA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA.\nAFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento\nconsolidado segundo o qual, em processo de execução, o acolhimento,\npelo magistrado, dos cálculos elaborados pelo contador judicial, em\nvalores distintos daqueles indicados pela parte executada, não\nconfigura vício de julgamento ultra ou extra petita, devendo o\nmontante refletir, com exatidão, o título executivo objeto da ação.\n2. A aferição do quantitativo em que a parte autora e a parte ré\nsaíram vencedoras ou vencidas na demanda, assim como da existência\nde sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não\npode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos\ne probatórios dos autos (Súmula 7/STJ).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5bfc55c1c6659bc7c0b72603f86b0df413388e731562543353728b7ea18c2e3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
