# Registro público: STJ — 1813890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58c63ade2327cd27bf6bcda58b6122acdf1bc0c44251c8ce5eeca2334b4aa208

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. VALORES DISTINTOS DOS APRESENTADOS
PELA PARTE EXECUTADA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA.
AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento
consolidado segundo o qual, em processo de execução, o acolhimento,
pelo magistrado, dos cálculos elaborados pelo contador judicial, em
valores distintos daqueles indicados pela parte executada, não
configura vício de julgamento ultra ou extra petita, devendo o
montante refletir, com exatidão, o título executivo objeto da ação.
- **Item 2 (texto oficial):** A aferição do quantitativo em que a parte autora e a parte ré
saíram vencedoras ou vencidas na demanda, assim como da existência
de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não
pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos
e probatórios dos autos (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. VALORES DISTINTOS DOS APRESENTADOS
PELA PARTE EXECUTADA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA.
AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento
consolidado segundo o qual, em processo de execução, o acolhimento,
pelo magistrado, dos cálculos elaborados pelo contador judicial, em
valores distintos daqueles indicados pela parte executada, não
configura vício de julgamento ultra ou extra petita, devendo o
montante refletir, com exatidão, o título executivo objeto da ação.
2. A aferição do quantitativo em que a parte autora e a parte ré
saíram vencedoras ou vencidas na demanda, assim como da existência
de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não
pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos
e probatórios dos autos (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
