{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87600,"origem":"stj","sha256_origem":"08d0114299b067573a7aff9eab987eb8f80ce65f74a36ad2394f19da6cfc7c42","registro_original":{"id_fonte":"000904785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875129","numero_registro":"202001178472","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. APROPRIAÇÃO\nINDÉBITA PREVIDENCIÁRIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso\nExtraordinário 562.276/RS, submetido ao rito de repercussão geral,\npacificou o entendimento de que o art. 13 da Lei 8.620/1993 é\ninconstitucional na parte em que estabeleceu que \"[...] os sócios\ndas empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem\nsolidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à\nSeguridade Social\", ao fundamento de que, ao vincular à simples\ncondição de sócio a obrigação de responder solidariamente pelos\ndébitos da sociedade limitada com a Seguridade Social, o art. 13 da\nLei 8.620/1993 teria estabelecido exceção não autorizada à norma\ngeral de direito tributário consubstanciada no art. 135, III, do\nCódigo Tributário Nacional (CTN), o que demonstraria a invasão da\nesfera reservada à lei complementar pelo art. 146, III, da\nConstituição Federal.\n2. Seguindo aquela orientação, a Primeira Seção desta Corte\nSuperior, no julgamento do Recurso Especial 1.153.119/MG, submetido\nao rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 334), reiterou a\ntese de que a mera inadimplência não era causa legítima de\nresponsabilização dos sócios e administradores diante da\ninconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/1993.\n3. Também se encontra pacificado o entendimento de que, à luz do\nart. 135, III, do CTN, é cabível a responsabilização tributária dos\nsócios diante da constatação de apropriação indébita na hipótese em\nque o tributo em cobrança refere-se às contribuições sociais e\nprevidenciárias descontadas de segurados obrigatórios e não\nrepassadas ao fisco, visto que, no caso, a ausência de pagamento\nrevela mais do que inadimplemento, mas dever de repassar ao erário\nvalores de outrem ou recebidos de terceiro.\n4. Na hipótese dos autos, todavia, o Tribunal de origem reconheceu a\nilegitimidade da inclusão dos sócios no polo passivo da execução\nfiscal ao fundamento de que não havia prova de que as contribuições\nsociais foram efetivamente descontadas dos empregados e não\nrepassadas ao fisco, concluindo, ao final, que não ficou configurada\na apropriação indébita previdenciária.\n5. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na\nformação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f57b3814bd3754c2326d038be971eac27b6f141bb7fa14e9041abb7fedf792e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
