{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87602,"origem":"stj","sha256_origem":"d00d4878a64afe4113e645dcf46783ae8e055bc23ad1d666833a95b6a2efcb78","registro_original":{"id_fonte":"000904788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1806378","numero_registro":"201900894222","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA POR FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.\nAUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao\nrecurso especial em ação indenizatória por danos materiais e morais\ndecorrentes de interrupções no fornecimento de energia elétrica e\nfornecimento em propriedade rural.\n2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aplicar o Código de Defesa\ndo Consumidor, reconhecendo a relação de consumo e a prescrição\nquinquenal.\n3. A análise do contexto fático-probatório dos autos, necessária\npara acolher as argumentações da parte agravante, é inviável em\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n4. Impossibilidade de acolhimento do prequestionamento ficto porque\ndo recurso especial não se conheceu no ponto relativo à alegação da\nviolação do art. 1.022 do caderno processual.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2efd4a72ee2138039aa158945319073aaeed9edb508f44ca695d2a0cb843a322","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d00d4878a64afe4113e645dcf46783ae8e055bc23ad1d666833a95b6a2efcb78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
