# Registro público: STJ — 65938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7db4702ff0cebd3f2121ed0b077972bf9dea7de43fbc142b065a028953a76122

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904789
- **Número de registro na fonte:** 202100640540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO POR
DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao
recurso ordinário, mantendo a demissão de servidor público por
desídia.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da pena
de demissão por desídia foi desproporcional e se o processo
administrativo disciplinar respeitou os princípios do contraditório
e da ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** A caracterização da desídia como causa para demissão deve
considerar a reiteração do comportamento ilícito e suas
consequências, conforme entendimento da Primeira Seção desta Corte.
Da leitura do relatório final da Comissão processante é possível
extrair que não se trata de um ato isolado, mas sim de inúmeras
condutas desidiosas da parte agravante que culminaram na pena de
demissão.
- **Item 4 (texto oficial):** O processo administrativo disciplinar observou o devido processo
legal, não havendo violação ao contraditório e à ampla defesa, nem
desproporcionalidade na sanção aplicada.
- **Item 5 (texto oficial):** O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
limita-se à regularidade do procedimento e à legalidade do ato, não
cabendo incursão no mérito administrativo, salvo em casos de
flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO POR
DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao
recurso ordinário, mantendo a demissão de servidor público por
desídia.
2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da pena
de demissão por desídia foi desproporcional e se o processo
administrativo disciplinar respeitou os princípios do contraditório
e da ampla defesa.
3. A caracterização da desídia como causa para demissão deve
considerar a reiteração do comportamento ilícito e suas
consequências, conforme entendimento da Primeira Seção desta Corte.
Da leitura do relatório final da Comissão processante é possível
extrair que não se trata de um ato isolado, mas sim de inúmeras
condutas desidiosas da parte agravante que culminaram na pena de
demissão.
4. O processo administrativo disciplinar observou o devido processo
legal, não havendo violação ao contraditório e à ampla defesa, nem
desproporcionalidade na sanção aplicada.
5. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
limita-se à regularidade do procedimento e à legalidade do ato, não
cabendo incursão no mérito administrativo, salvo em casos de
flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7db4702ff0cebd3f2121ed0b077972bf9dea7de43fbc142b065a028953a76122
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7db4702ff0cebd3f2121ed0b077972bf9dea7de43fbc142b065a028953a76122
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

