# Registro público: STJ — 2142481

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3298c0a0aaa93807893056abb3a51c25d666a7143374f27648becd1845e07904

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904808
- **Número de registro na fonte:** 202401637256
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO
SIAFI/CADIN. SUSPENSÃO. REPASSE DE RECURSOS. AÇÕES SOCIAIS.
INTERPRETAÇÃO RESTRITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência
do STJ, a interpretação da expressão "ações sociais" não pode ser
ampla ao ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador
(art. 26 da Lei n. 10.522/2002).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada, ao afastar a realização de
pavimentação asfáltica e requalificação de lagoa do conceito de
ações sociais, seguiu o entendimento desta Corte. Precedente: AgInt
no REsp 1.832.197/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma,
julgado em 21/11/2019, DJe 27/11/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO
SIAFI/CADIN. SUSPENSÃO. REPASSE DE RECURSOS. AÇÕES SOCIAIS.
INTERPRETAÇÃO RESTRITA.
1. De acordo com entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência
do STJ, a interpretação da expressão "ações sociais" não pode ser
ampla ao ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador
(art. 26 da Lei n. 10.522/2002).
2. No caso, a decisão agravada, ao afastar a realização de
pavimentação asfáltica e requalificação de lagoa do conceito de
ações sociais, seguiu o entendimento desta Corte. Precedente: AgInt
no REsp 1.832.197/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma,
julgado em 21/11/2019, DJe 27/11/2019.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3298c0a0aaa93807893056abb3a51c25d666a7143374f27648becd1845e07904
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

