{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87612,"origem":"stj","sha256_origem":"b795c11e858a0c23d13f710eec069a02ed2d8b8e0befd7c4b9c5e529a46cc875","registro_original":{"id_fonte":"000904844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130803","numero_registro":"202400924372","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.\nMATÉRIA INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. PRECEDENTES.\n1.  Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado n. 3/2016/STJ.\n2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é vedado o\nexame de eventual ofensa ao art. 97 do Código Tributário Nacional\n(CTN) na via do recurso especial, sob pena de usurpação da\ncompetência da Suprema Corte, tendo em vista que o dispositivo\nreproduz o princípio constitucional da legalidade tributária,\nmatéria de natureza eminentemente constitucional. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do\nSr. Ministro Gurgel de Faria, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo\nSérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"647424d229222c4cfd70ac35e336fa5bc9ac032469d5831cb721be5db7be238b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
