{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87615,"origem":"stj","sha256_origem":"7441c8d8a9cbcf0bd4ed5d72449dff58c6ac8aca91e7349fd3d4a66c3b96e6f2","registro_original":{"id_fonte":"000904870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2634488","numero_registro":"202401641508","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA\nDOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n2. Nos casos em que há discussão acerca de matéria submetida à\nsistemática do julgamento repetitivo ou da repercussão geral, o\nrecurso integrativo deve ser acolhido para que, atribuindo-se-lhe\nefeitos modificativos, seja anulado o acórdão embargado e\ndeterminada a remessa dos autos à instância de origem, a fim de que\nse viabilize o juízo de conformação, hoje disciplinado nos arts.\n1.040 e 1.041 do CPC/2015.\n3. Hipótese em que a Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao\njulgamento sob o rito repetitivo, os Recursos Especiais n.\n2.176.897/DF, 2.176.896/DF, 2.184.221/DF e 2.182.157/DF para o exame\ndas seguintes questões jurídicas: \"a) se a União deve figurar no\npolo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de\nProcedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde\n- SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário\nentre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é\npossível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos\nAmbulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos\nestabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR),\ncom o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de\ncontrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação\nde serviços de saúde em caráter complementar\".\n4. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f7ec876a857fb20a58bf073c3c8736f0ce91d45225a10fc3b0a9aae13fd48a25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
