{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87616,"origem":"stj","sha256_origem":"31f424465cf233a5007887e2e312a98577eb02ebcf34aa152b969ea8b4cf979a","registro_original":{"id_fonte":"000904974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180353","numero_registro":"202402520844","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS\nFUNDAMENTOS DO DECISUM. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA PARTE RECORRENTE\nCOM O CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. POSSIBILIDADE DE EXAME DO\nMÉRITO DA IRRESIGNAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.\nCONTAMINAÇÃO POR INSETICIDA (DDT). PRESCRIÇÃO. TEMA 1.023/STJ.\nCIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nINCIDÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.\nI - Afasta-se a incidência da Súmula n. 182/STJ quando, embora o\nAgravo Interno não impugne todos os fundamentos da decisão\nrecorrida, a parte recorrente manifesta, expressamente, a\nconcordância com a solução alcançada pelo julgador, desde que o\ncapítulo em relação ao qual a desistência foi manifestada seja\nindependente e não interfira na análise do mérito da irresignação.\nII - Quanto à prescrição, o acórdão recorrido não destoa do\nentendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Tema n. 1.023,\nao consignar que o termo inicial do prazo prescricional é o momento\nem que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da\nexposição.\nIII - Concluindo a corte de origem, a partir do exame fático\nprobatório dos autos, que não se poderia afirmar a ciência\ninequívoca do autor em momento anterior e concluindo pela\ncaracterização do dano, pois a situação a que o autor foi exposto\nteria ultrapassado o mero dissabor, não é possível a alteração de\ntais premissas, sem que se esbarre no óbice contido na Súmula 7/STJ.\nIV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que\nreconheceu o nexo de causalidade e o prejuízo, demandaria necessário\nrevolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2b90730b5037c5b8848f9a7f2b8bd2f308c22b23764c88fbbba5cbf31ead1784","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
