# Registro público: STJ — 1826355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a170625357f6f4e3e25e8467264a9398115205f476340d551580b82ec72439f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900745
- **Número de registro na fonte:** 201901971755
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. AÇÃO
CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração,
ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum
ponto do pedido das partes (realizado na minuta e contraminuta
recursais).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a questão suscitada pela parte embargante, relacionada à
ausência de fumus boni iuris necessário à decretação da
indisponibilidade de seus bens, pois julgado improcedente o pedido
formulado na ação principal, não foi enfrentada pelo acórdão
embargado, pelo que configurada a omissão. E, após a oposição dos
declaratórios, sobreveio a informação de que transitou em julgado a
sentença que julgara improcedente o pedido formulado na ação
principal. Aberta vista ao embargado, apresentou manifestação no
sentido de que "a controvérsia a respeito da cautelar de
indisponibilidade de bens dos requerentes/recorrentes encontra-se
superada pela prolação de sentença de improcedência na ação
principal".
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, transitado em julgado o acórdão que manteve a
improcedência do pedido na ação principal, na qual o Ministério
Público Federal postulava a condenação dos réus pela prática de atos
de improbidade administrativa, necessário o reconhecimento da perda
do objeto da ação cautelar ajuizada com o objetivo de obter a
indisponibilidade dos bens dos acusados.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. AÇÃO
CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração,
ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum
ponto do pedido das partes (realizado na minuta e contraminuta
recursais).
2. No caso, a questão suscitada pela parte embargante, relacionada à
ausência de fumus boni iuris necessário à decretação da
indisponibilidade de seus bens, pois julgado improcedente o pedido
formulado na ação principal, não foi enfrentada pelo acórdão
embargado, pelo que configurada a omissão. E, após a oposição dos
declaratórios, sobreveio a informação de que transitou em julgado a
sentença que julgara improcedente o pedido formulado na ação
principal. Aberta vista ao embargado, apresentou manifestação no
sentido de que "a controvérsia a respeito da cautelar de
indisponibilidade de bens dos requerentes/recorrentes encontra-se
superada pela prolação de sentença de improcedência na ação
principal".
3. Nesse contexto, transitado em julgado o acórdão que manteve a
improcedência do pedido na ação principal, na qual o Ministério
Público Federal postulava a condenação dos réus pela prática de atos
de improbidade administrativa, necessário o reconhecimento da perda
do objeto da ação cautelar ajuizada com o objetivo de obter a
indisponibilidade dos bens dos acusados.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a170625357f6f4e3e25e8467264a9398115205f476340d551580b82ec72439f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a170625357f6f4e3e25e8467264a9398115205f476340d551580b82ec72439f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

