# Registro público: STJ — 1907011

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 951cdbb2ffe0932bb3148f9aaea05b411f0e39f0691915be581e06398b1980b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO  DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO  DE RECONHECIMENTO  DE  IMÓVEL
COMO  BEM  DE  FAMÍLIA. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. PARTILHA DO ÚNICO
BEM DO CASAL. DOAÇÃO DE METADE DO BEM DE UM CÔNJUGE EM FAVOR DO
OUTRO. NÃO REALIZAÇÃO DO REGISTRO EM RAZÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA.
IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER SUSCITADA NO JUÍZO QUE DETERMINOU A
INDISPONIBILIDADE DO BEM. APLICAÇÃO DA  SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos
os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do
enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO  DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO  DE RECONHECIMENTO  DE  IMÓVEL
COMO  BEM  DE  FAMÍLIA. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. PARTILHA DO ÚNICO
BEM DO CASAL. DOAÇÃO DE METADE DO BEM DE UM CÔNJUGE EM FAVOR DO
OUTRO. NÃO REALIZAÇÃO DO REGISTRO EM RAZÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA.
IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER SUSCITADA NO JUÍZO QUE DETERMINOU A
INDISPONIBILIDADE DO BEM. APLICAÇÃO DA  SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO.
 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos
os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do
enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
