{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87620,"origem":"stj","sha256_origem":"15c5d26ce6b2cddee8bb6783b61215496604f7dc4f04470fc80102e4caf65f20","registro_original":{"id_fonte":"000900746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1826355","numero_registro":"201901971755","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. AÇÃO CAUTELAR DE\nINDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO DA\nSENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO\nPRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração,\nocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum\nponto do pedido das partes, deduzido na minuta ou na contraminuta do\nrecurso.\n2. No caso, a questão suscitada pela parte embargante, relacionada à\nausência de fumus boni iuris necessário à decretação da\nindisponibilidade de seus bens, pois julgado improcedente o pedido\nformulado na ação principal, não foi enfrentada pelo acórdão\nembargado, pelo que configurada a omissão. E, após a oposição dos\ndeclaratórios, sobreveio a informação de que transitou em julgado a\nsentença que julgara improcedente o pedido formulado na ação\nprincipal. Aberta vista ao embargado, apresentou manifestação no\nsentido de que \"a controvérsia a respeito da cautelar de\nindisponibilidade de bens dos requerentes/recorrentes encontra-se\nsuperada pela prolação de sentença de improcedência na ação\nprincipal\".\n3. Nesse contexto, transitado em julgado o acórdão que manteve a\nimprocedência do pedido na ação principal, na qual o Ministério\nPúblico Federal postulava a condenação dos réus pela prática de atos\nde improbidade administrativa, necessário o reconhecimento da perda\ndo objeto da ação cautelar ajuizada com o objetivo de obter a\nindisponibilidade dos bens dos acusados.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3acf4cd7c14eb8e3beac788c5336290c8e809a188499b8380a4c3d20c4a0ed85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
