# Registro público: STJ — 2250090

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4e73ccb735f878a0d2ae653c430e3800e5e121aa6487fbabe56bd67b259fb9a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900972
- **Número de registro na fonte:** 202203585139
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. DEVER DA PARTE
EMBARGANTE DE IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OBSERVÂNCIA
DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
AFASTAMENTO DESSA PENALIDADE QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito a multa aplicada no julgamento do agravo
interno, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento
no sentido de que a aplicação da multa do art. § 4º do art. 1.021 do
CPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime.
2.1. Assim, a condenação da parte insurgente ao pagamento da aludida
multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão
fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que, em nova análise, não
se verifica na hipótese examinada.3. Embargos acolhidos
parcialmente, com efeitos infringentes, para afastar a multa
aplicada no julgamento do agravo interno.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. DEVER DA PARTE
EMBARGANTE DE IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. OBSERVÂNCIA
DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
AFASTAMENTO DESSA PENALIDADE QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
própria ao rejulgamento da causa.
2. No que diz respeito a multa aplicada no julgamento do agravo
interno, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento
no sentido de que a aplicação da multa do art. § 4º do art. 1.021 do
CPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime.
2.1. Assim, a condenação da parte insurgente ao pagamento da aludida
multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão
fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que, em nova análise, não
se verifica na hipótese examinada.3. Embargos acolhidos
parcialmente, com efeitos infringentes, para afastar a multa
aplicada no julgamento do agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b4e73ccb735f878a0d2ae653c430e3800e5e121aa6487fbabe56bd67b259fb9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b4e73ccb735f878a0d2ae653c430e3800e5e121aa6487fbabe56bd67b259fb9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

