# Registro público: STJ — 2530849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 388fa343db7203afdfea1fcc2b22522d01a8ed35a798a5a6c1eecec913f40d8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao consignar que o pagamento do adicional de insalubridade aos
servidores está condicionado ao laudo que prova efetivamente as
condições insalubres a que estão submetidos, a Corte a quo não
destoou da jurisprudência do STJ, segundo a qual, incabível o
pagamento do adicional no período que antecedeu a perícia e a
formalização do laudo comprobatório da insalubridade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao consignar que o pagamento do adicional de insalubridade aos
servidores está condicionado ao laudo que prova efetivamente as
condições insalubres a que estão submetidos, a Corte a quo não
destoou da jurisprudência do STJ, segundo a qual, incabível o
pagamento do adicional no período que antecedeu a perícia e a
formalização do laudo comprobatório da insalubridade. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
