# Registro público: STJ — 2667181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d39f7c4ccec53722bf17e0a60de7e21099330e5493de95368536de5a20fbcec4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO
AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Estando as razões recursais do agravo em recurso especial
dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o
recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por
analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora a parte agravante argumente que houve decisões
diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões
tratam de recursos diferentes. O agravo interno interposto contra
decisão que nega seguimento ao recurso especial é direcionado ao
próprio Tribunal prolator da decisão impugnada, enquanto o agravo em
recurso especial é apreciado no âmbito desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO
AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Estando as razões recursais do agravo em recurso especial
dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o
recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por
analogia.
2. No caso, embora a parte agravante argumente que houve decisões
diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões
tratam de recursos diferentes. O agravo interno interposto contra
decisão que nega seguimento ao recurso especial é direcionado ao
próprio Tribunal prolator da decisão impugnada, enquanto o agravo em
recurso especial é apreciado no âmbito desta Corte.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
