# Registro público: STJ — 1979571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59b6e1dbfdf061465c5f041b5d468470cbb9bfac40ad63b8ed847aa52f717978

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM OUTROS
ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE
QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível determinar a compensação do índice de 28,86% com
outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não
houver expressa determinação no título judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM OUTROS
ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE
QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não é possível determinar a compensação do índice de 28,86% com
outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 quando não
houver expressa determinação no título judicial.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
