{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87650,"origem":"stj","sha256_origem":"a8b216bf8dc8fe6fed4e6617fc8dcbfd3d45790e594eab796bb3c524f78dba24","registro_original":{"id_fonte":"000901214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2648642","numero_registro":"202401802220","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA\n284/STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.\nPRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE\nEMPRESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO E\nCONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOAS JURÍDICAS. ALEGAÇÃO AFASTADA\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Compete à parte recorrente indicar, de forma precisa, o\ndispositivo legal que entende ter sido violado, bem como desenvolver\nrazões recursais conforme a realidade dos autos, sob pena de atrair\na incidência da Súmula 284/STF.\n2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\nà sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\nintegral deslinde da controvérsia, não havendo omissão,\nafastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do\nCPC/2015.\n3. \"Esta Corte já se manifestou no sentido de que o produtor rural\npessoa física, desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa\nJurídica (CNPJ), não se enquadra no conceito de empresa (firma\nindividual ou sociedade), para fins de incidência da contribuição\npara o salário educação\" (AgInt no AREsp n. 1.896.903/MG, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n22/11/2021, DJe de 24/11/2021).\n4. No entanto, a Fazenda Nacional sustenta que, \"no caso concreto, o\nautor é sócio de empresas no CNPJ e desenvolve atividades\nrelacionadas à produção rural, de modo que é contribuinte do\nsalário-educação\". O Tribunal de origem expressamente afirmou que\nnão foi verificada \"a confusão empresarial citada pela União\" e que\n\"não há nos autos indicação pela apelante que justifique qualquer\naparência de gestão empresarial fraudulenta ou simulada, tão pouco\npossuem outro indício a ser considerado\".\n5. Nesse contexto, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, no\nsentido da tese defendida pela recorrente de que a atividade\ndesempenhada pelo produtor rural pessoa física se confunde com a das\npessoas jurídicas, co nfigurando planejamento fiscal abusivo,\nensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos\nautos, atraindo, por conseguinte, a incidência do óbice da Súmula 7\ndo STJ.\n6. \"A apresentação de novos fundamentos ao recurso especial em sede\nde agravo interno configura verdadeira inovação recursal,\ninadmissível ante a preclusão consumativa\" (AgInt no REsp n.\n2.120.100/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 17/6/2024, DJe de 26/6/2024).\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"581cf5c648eb9d42bec1ec00217c9847adf852089e1176d9f236b0bfde31673b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
