{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8766,"origem":"stj","sha256_origem":"dff3eeedb3913b04864ebb4022c2751084833c8ca65db875286477e6cafe60f6","registro_original":{"id_fonte":"000822771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095443","numero_registro":"202200885382","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E\n1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR\nANALOGIA.DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. SUSPENSÃO\nDO JULGAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL EM RECURSO\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 de forma\ngenérica, impede o conhecimento do recurso especial pela deficiência\nna fundamentação, a teor do entendimento disposto na Súmula 284 do\nSTF, aplicável por analogia.\n2. A falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar a\nassertiva de violação aos arts. 996 do CPC, 1º e 1º-A da Lei n.\n12.409/11, 3º. 4º e 5º da Lei n. 13.000/14 e 1º, parágrafo único, da\nLei n. 8.004/90 caracteriza deficiência de fundamentação, que impede\na exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do\nrecurso especial. Incidência da Súmula n. 284/STF.\n3. A determinação de suspensão dos recursos cuja matéria se encontra\nafetada para julgamento pela sistemática prevista no art. 543-C do\nCódigo de Processo Civil e na Resolução nº 8, de 7 de agosto de\n2008, desta Corte, dirige-se aos Tribunais locais, não abrangendo os\napelos especiais já encaminhados a este Tribunal, máxime quando\nhouver jurisprudência pacífica do STJ em torno das questões versadas\nnos recursos destacados como representativos da controvérsia.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543C","LEG:FED RES:000008 ANO:2008\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 284 DO STF - APLICAÇÃO ANALÓGICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1936588>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1201556>>-MT\n(MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -\nSUSPENSÃO DE PROCESSOS NO STJ - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1020152>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ba815a00709cedbdeded00c0d78590d08b9eac23b2063a2d7a6a516f2f69200e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
