# Registro público: STJ — 1875666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8770/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c51466f41c655c32c74cbcacbb8523f6f599a9f0d8b60e59fb57cae16f53258

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO
CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo omissão relevante quanto ao cumprimento dos requisitos
legais para caracterização do bem de família, impõe-se o retorno dos
autos à Corte de origem para análise, na hipótese, se o imóvel
penhorado preenche os requisitos estabelecidos na Lei 8.009/1990.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO
CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Havendo omissão relevante quanto ao cumprimento dos requisitos
legais para caracterização do bem de família, impõe-se o retorno dos
autos à Corte de origem para análise, na hipótese, se o imóvel
penhorado preenche os requisitos estabelecidos na Lei 8.009/1990.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
