{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87700,"origem":"stj","sha256_origem":"d4d92978f52af3b3334320cff5c0cff012c2b61a7ab478d56f85899e9ecb7d08","registro_original":{"id_fonte":"000902113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1244931","numero_registro":"201100592492","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.\n1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 504 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nDIVERGÊNCIA INEXISTENTE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nI. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Fazenda\nNacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,\nque incluiu o crédito presumido de IPI nas bases de cálculo do IRPJ\ne da CSLL. A empresa contribuinte interpôs mandado de segurança para\nexcluir o crédito presumido de IPI das bases de cálculo desses\ntributos.\n2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao\nrecurso especial da Fazenda Nacional, na parte conhecida, a fim de\nincluir o crédito presumido de IPI nas bases de cálculo do IRPJ e da\nCSLL, nas operações de exportação; e julgou prejudicado o recurso\nespecial da empresa contribuinte. A sociedade empresária interpôs\nrecurso extraordinário, que foi sobrestado até o julgamento do RE n.\n593.544/RS pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu o Tema 504.\nII. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber\nse há divergência entre o acórdão da Segunda Turma do STJ, que\nincluiu o crédito presumido de IPI nas bases de cálculo do IRPJ e da\nCSLL, e o Tema 504/STF, que excluiu o crédito presumido de IPI das\nbases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.\nIII. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que\no crédito presumido de IPI integra as bases de cálculo do IRPJ e da\nCSLL, pois, ao diminuir a carga tributária, indiretamente, majora o\nlucro da empresa.\n5. O acórdão do Supremo Tribunal Federal que definiu o Tema 504 não\nse aplica ao caso, pois a decisão do Superior Tribunal de Justiça\nnão contrariou a orientação vinculante da Suprema Corte sobre a\ninclusão do crédito presumido de IPI nas bases de cálculo da\ncontribuição para o PIS e da COFINS, visto que decidiu temática\ndiversa, a respeito das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.\n6. Portanto, não há identidade entre as questões decididas no\nacórdão desta Segunda Turma e no precedente da Suprema Corte, pois\ntratam de tributos diferentes (IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS e\nCOFINS), sujeitos a regramentos diferentes, razão pela qual não há\nfalar em juízo de retratação.\nIV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial de FAZENDA NACIONAL\nprovido, na parte conhecida; e recurso especial de DHB COMPONENTES\nAUTOMOTIVOS S.A. julgado prejudicado.\nRatificado integralmente o acórdão da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça, porquanto ausente a suposta dissidência com o\nTema vinculante 504 do Supremo Tribunal Federal.\nTese de julgamento: \"Não há divergência entre o acórdão da Segunda\nTurma do STJ ?\nque decidiu a respeito da inclusão do crédito presumido de IPI\nprevisto na Lei n.\n9.363/1996 nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ? e o Tema\n504/STF, relativo às bases de cálculo da contribuição para o PIS e\nda COFINS, pois tratam de tributos distintos e não há identidade\nentre as questões decididas\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso da Fazenda Nacional e, nessa parte, dar-lhe\nprovimento; julgar prejudicado o recurso de DHB Componentes\nAutomotivos S/A, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco\nFalcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9e05284b025d7540d3971e4fd2f10bfe9aa79c3881188863936bdc5a080098dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
