{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87701,"origem":"stj","sha256_origem":"9f9fa6e1fdbda7b2c4d72f0c45a200d892cfd8a667dd83b70458a046e4c2ab5c","registro_original":{"id_fonte":"000902114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1841295","numero_registro":"201902951529","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE\nPRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça que\nmanteve a improcedência de ação civil pública. A ação visava à\nresponsabilização por degradação ambiental e improbidade\nadministrativa, em razão de construção em Área de Preservação\nPermanente (APP) a menos de 2 metros do \"Rio dos Americanos\", no\nMunicípio de Urussanga/SC.\n2. O Tribunal de origem entendeu que a edificação poderia ser\nmantida por estar em área urbana consolidada, sem dano ambiental\ncomprovado, e que a função ecológica da mata ciliar já estava\ncomprometida por construções vizinhas.\nII. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber\nse a construção em APP, em área urbana consolidada, deve ser\ndemolida e a área recuperada, em conformidade com o art. 4º, inciso\nI, alínea \"a\", do Código Florestal, e se a teoria do fato consumado\npode ser aplicada em matéria ambiental.\n4. Há também a questão de saber se houve negativa de prestação\njurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar a\naplicabilidade de dispositivos legais pertinentes à regularização\nfundiária e à proteção ambiental.\nIII. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite a\naplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental, pois não\nhá direito adquirido a degradar o meio ambiente.\n6. A construção em APP, em desacordo com o Código Florestal, deve\nser removida, e a área degradada deve ser recuperada,\nindependentemente de estar em área urbana consolidada.\n7. A ausência de prova técnica não permite concluir pela perda da\nfunção ecológica da mata ciliar, cabendo ao recorrido comprovar tal\nfato.\nIV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para reformar o acórdão\nrecorrido, determinando a demolição da construção e a recuperação da\nárea degradada.\nTese de julgamento: \"1. A teoria do fato consumado não se aplica em\nmatéria ambiental. 2. Construções em Área de Preservação Permanente\ndevem ser removidas e a área recuperada, mesmo em áreas urbanas\nconsolidadas, em conformidade com o Código Florestal.\".\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225; Lei nº\n12.651/2012, art. 4º, I, \"a\".\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.573.270/SC,\nRel. Min.\nFrancisco Falcão, DJe 02.10.2024; STJ, REsp 1.814.091/SC, Rel. Min.\nHerman Benjamin, DJe 06.05.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco\nFalcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art4"],"sumulas_citadas":["STJ:613"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00004 INC:00001 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000613"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO AMBIENTAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2573270>>-SC, <<REsp 1667087>>-RS,\n         <<REsp 1814091>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9c9dcbaecbbed2d6966af19035e4e95b453b3d39db7d48f0c8d40eeb20a5b74e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
