{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87703,"origem":"stj","sha256_origem":"c86285ad3046689d25cd5e89d5146b5fdcbd4540835a866830ac9cc6777cbf45","registro_original":{"id_fonte":"000902116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2693400","numero_registro":"202402618421","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO CLARO DOS\nDISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO OFENDIDOS E OBJETO DE\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL\nDEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Consoante o\nSTJ, \"o recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a\nindicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de\ninterpretação divergente e a exposição, de forma clara e\nindividualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob\npena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF\" (AgInt no REsp\nn. 2.142.720/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024).2. De acordo com a\njurisprudência do STJ, \"o recurso especial além de particularizar os\nartigos de lei federal que se reputam ofendidos pelo acórdão\nrecorrido, deve fazer uma exposição clara e objetiva da\nirresignação, a fim de permitir a correta análise da temática em\ndiscussão. E mais, as alegações devem ser fundamentadas, havendo uma\nconcatenação lógica demonstrando de forma objetiva e clara como o\nacórdão recorrido teria violado tal dispositivo. Incidência da\nSúmula 284/STF\" [...]. \"De fato, 'o especial é recurso de\nfundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura\nnovit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não\ncabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido\nsupostamente contrariado a fim de suprir deficiência da\nfundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do\nrecorrente\" (AgInt no AREsp n. 2.178.287/TO, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de\n17/2/2023).3. A falta de particularização, no recurso especial -\ninterposto com fundamento no art. 105, III, c, da CF/88 -, dos\ndispositivos de lei federal que teriam sido objeto de interpretação\ndivergente, pelo acórdão recorrido, consubstancia deficiência\nbastante a inviabilizar o conhecimento da pretensão recursal,\natraindo-se a incidência da Súmula 284/STF. Precedente.4. Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2142720>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2178287>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1074010>>-RS, <<REsp 1784226>>-RJ,\n         <<REsp 1301989>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 741, 657,\n658, 659)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d50d47b80a90751db73cf37b5a85bb5287f3ed25ff1ceaf7bc474a2091c6b37f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c86285ad3046689d25cd5e89d5146b5fdcbd4540835a866830ac9cc6777cbf45","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
