{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87708,"origem":"stj","sha256_origem":"508fd027530dcd35360009f2db71d2fbc42c3f82cc5078e0980bf0ee873ab0e3","registro_original":{"id_fonte":"000902121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735405","numero_registro":"202403296763","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO\nINGRESSAR COM O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015, IMPUGNAR TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nEXIGÊNCIA CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.\nPEDIDO DE IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015, COM\nCOMO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS JÁ MAJORADOS PELA DECISÃO\nAGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Em\natenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo\ndevem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de\nnão conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do\nart. 932, III, do CPC/2015.2. Correto o entendimento da Presidência\ndo Superior Tribunal de Justiça de não conhecer do agravo em recurso\nespecial, tendo em vista que realmente não houve efetiva impugnação\nde todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial.\n3.  A aplicação da sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao\npagamento da multa - a ser analisada em cada caso concreto, em\ndecisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se\nverifica na hipótese examinada.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite nova\nmajoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de\nagravo interno quando tal verba já tiver sido aumentada pela decisão\nagravada, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso\nnão inaugura nova instância.5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2635288>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2622263>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2651224>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2063004>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2456314>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2503688>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1795402>>-SP\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<EDcl nos EREsp 1381818>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dccc504f70500659310cc68b36fd6469d5626c429f83b962d8c26a5cc35cbd52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
