# Registro público: STJ — 2717712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87709/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec7eda967b46a89f45f4c4a836675c4cf46eb8d2b017f58f1257c22f8d6631c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. COMPENSAÇÃO SALARIAL EM RAZÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DOS MILITARES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu
cabimento, inclusive quando apontado o dissídio jurisprudencial, é
imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos
apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de
inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o conhecimento de dissídio jurisprudencial suscitado
quando os acórdãos apontados como paradigmas foram proferidos pelo
mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, situação que atrai a
aplicação do enunciado da Súmula 13 do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não
enseja recurso especial".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. COMPENSAÇÃO SALARIAL EM RAZÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DOS MILITARES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu
cabimento, inclusive quando apontado o dissídio jurisprudencial, é
imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos
apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de
inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula n. 284/STF.
2. É inviável o conhecimento de dissídio jurisprudencial suscitado
quando os acórdãos apontados como paradigmas foram proferidos pelo
mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, situação que atrai a
aplicação do enunciado da Súmula 13 do Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não
enseja recurso especial".
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
