# Registro público: STJ — 2588222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9693586764ce668214e8ebe7b9ccb1cf316abf89d312664ee07c0579fae9a3a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acórdão recorrido que afastou o ressarcimento das custas
processuais em sede de cumprimento de sentença, sob o fundamento de
violação à coisa julgada, pois a sentença não condenou expressamente
a parte nos ônus sucumbenciais.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem fundamentou seu entendimento na
jurisprudência do STJ, destacando que a sentença não mencionou os
ônus sucumbenciais, limitando-se a condenar o Estado ao pagamento de
honorários sucumbenciais.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se é possível incluir o
ressarcimento das custas processuais na fase de cumprimento de
sentença, quando a sentença transitada em julgado não fez menção
expressa aos ônus sucumbenciais.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de menção
expressa aos ônus sucumbenciais na sentença transitada em julgado
impede sua cobrança na fase de cumprimento de sentença, sob pena de
violação à coisa julgada.
- **Item 5 (texto oficial):** A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a ausência
de condenação nos ônus sucumbenciais exigiria o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Acórdão recorrido que afastou o ressarcimento das custas
processuais em sede de cumprimento de sentença, sob o fundamento de
violação à coisa julgada, pois a sentença não condenou expressamente
a parte nos ônus sucumbenciais.
2. O Tribunal de origem fundamentou seu entendimento na
jurisprudência do STJ, destacando que a sentença não mencionou os
ônus sucumbenciais, limitando-se a condenar o Estado ao pagamento de
honorários sucumbenciais.
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível incluir o
ressarcimento das custas processuais na fase de cumprimento de
sentença, quando a sentença transitada em julgado não fez menção
expressa aos ônus sucumbenciais.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de menção
expressa aos ônus sucumbenciais na sentença transitada em julgado
impede sua cobrança na fase de cumprimento de sentença, sob pena de
violação à coisa julgada.
5. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a ausência
de condenação nos ônus sucumbenciais exigiria o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
