# Registro público: STJ — 1167094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b20821dc5396a00de76280add8777f9b465ade1765dde867c1669c2b55bd034f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DOS PROCURADORES ESTADUAIS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
ARBITRADOS EM FAVOR DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE
REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao consignar a ausência de direito dos procuradores estaduais à
percepção da verba sucumbencial em razão da inexistência de norma
legal que assim disponha, o Tribunal de origem não destoou da
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, os advogados
públicos somente fazem jus aos honorários arbitrados quando
vencedora a Fazenda Pública mediante a existência de regulamentação
legal específica pelo ente estatal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DOS PROCURADORES ESTADUAIS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
ARBITRADOS EM FAVOR DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE
REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA PELO ENTE ESTATAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Ao consignar a ausência de direito dos procuradores estaduais à
percepção da verba sucumbencial em razão da inexistência de norma
legal que assim disponha, o Tribunal de origem não destoou da
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, os advogados
públicos somente fazem jus aos honorários arbitrados quando
vencedora a Fazenda Pública mediante a existência de regulamentação
legal específica pelo ente estatal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
