# Registro público: STJ — 1819107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8772/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39058c5d5180902b5eb9b0c473fd26a2cfa0feb0f7cd186e20cca4b66ea58c6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
MEDIDA COERCITIVA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a
solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre
a controvérsia estabelecida nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015 que, a requerimento da
parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem consignou não haver pagamento
espontâneo, tendo o bloqueio de ativos alcançado valor inexpressivo,
restando serem feitas pesquisas patrimoniais, para se alcançar
eventual penhora. Nesse contexto, a inscrição da executada no rol de
inadimplentes, prevista expressamente em lei, é ato coercitivo
próprio da execução, visando constranger o devedor a cumprir sua
obrigação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
MEDIDA COERCITIVA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a
solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre
a controvérsia estabelecida nos autos.
2. Dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015 que, a requerimento da
parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes. Precedentes.
3. No caso, o Tribunal de origem consignou não haver pagamento
espontâneo, tendo o bloqueio de ativos alcançado valor inexpressivo,
restando serem feitas pesquisas patrimoniais, para se alcançar
eventual penhora. Nesse contexto, a inscrição da executada no rol de
inadimplentes, prevista expressamente em lei, é ato coercitivo
próprio da execução, visando constranger o devedor a cumprir sua
obrigação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA COERCITIVA - INCLUSÃO DE DEVEDOR NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES - CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1953667>>-SP,
         <<REsp 1887712>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00782 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art782_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1968880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68988/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2418335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52213/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
