# Registro público: STJ — 2207058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87727/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45195d3432ac295a10daeda16862ce79f230a0fcc1dd71d3c2c321596feae330

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
dispõe o art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão
exclusiva para atacar decisão monocrática do relator. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
dispõe o art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão
exclusiva para atacar decisão monocrática do relator. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
