# Registro público: STJ — 1761273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8776/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b261f1b456cdfacef50379cdd8bd094e5b69aa8493d671174e6b329a82330f68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
BANCÁRIO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. EMBARGOS À
MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DAS PROVAS
REQUERIDAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, não incide a Súmula 7 do STJ para aferir a
pretensão recursal. Reconsideração da v. decisão da Presidência
desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Indeferida a produção das provas oral e documental requeridas
pelo autor, a fim de demonstrar os fatos alegados na inicial, o
posterior julgamento de improcedência do pedido por ausência de
provas mostra-se contraditório e causa evidente prejuízo à parte,
caracterizando cerceamento de defesa. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao
recurso especial, para que os autos retornem ao primeiro grau de
jurisdição, com o escopo de realizar-se a produção de provas
requerida na exordial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
BANCÁRIO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. EMBARGOS À
MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DAS PROVAS
REQUERIDAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso concreto, não incide a Súmula 7 do STJ para aferir a
pretensão recursal. Reconsideração da v. decisão da Presidência
desta Corte Superior.
2. Indeferida a produção das provas oral e documental requeridas
pelo autor, a fim de demonstrar os fatos alegados na inicial, o
posterior julgamento de improcedência do pedido por ausência de
provas mostra-se contraditório e causa evidente prejuízo à parte,
caracterizando cerceamento de defesa. Precedentes.
3. Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao
recurso especial, para que os autos retornem ao primeiro grau de
jurisdição, com o escopo de realizar-se a produção de provas
requerida na exordial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEFERIMENTO DAS PROVAS REQUERIDAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR
AUSÊNCIA DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1493745>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1015556>>-RJ,
         <<AgRg no Ag 710145>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 371238>>-GO,
         <<REsp 1293370>>-RN,
         <<AgRg no REsp 1354814>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
