{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87764,"origem":"stj","sha256_origem":"0374af9ac1ca17161bcb7d7b27c89e3a47d997c611e6af77e327b1bc07edcda2","registro_original":{"id_fonte":"000902608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2676293","numero_registro":"202402301000","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DESEQUILÍBRIO\nECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTRATOS DE CONVÊNIO FIRMADOS POR ENTIDADES\nPRIVADAS DE SAÚDE E O SETOR PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO\nNECESSÁRIO DA UNIÃO E DO ENTE FEDERATIVO. MATÉRIA AFETADA. TEMA\n1.305/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n1. A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp\n2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como\nrepresentativos da controvérsia, na sistemática dos recursos\nrepetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu\norigem ao Tema n. 1.305/STJ. Na ocasião, foi determinada a suspensão\nde todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que\nversem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.\n2. Encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recursos\nrepetitivos, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam\nda mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem, até o\nfinal do julgamento qualificado. Isso, a fim de viabilizar o juízo\nde conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do Código\nde Processo Civil.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nanular o acórdão e a decisão anterior e devolver os autos ao\nTribunal de origem, a fim de que, após após a publicação dos\nacórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema\n1.305/STJ), realize o juízo de adequação. Ressalva do entendimento\nda Relatora no tocante ao conhecimento do recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/88d2bc43-69dc-4ec0-81b2-cf229f85e673/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1ebd25fde5dfbfba1656a6cba200c5775d243805c20a9aef3f92adac7876b33a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
