# Registro público: STJ — 2173890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b348d644b27d6f9f8b3c3e2db515a44e4d14870e3af335e54f36fafa3664e06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
FALHA NO ACOMPANHAMENTO. SOFRIMENTO FETAL SEGUIDO DE ÓBITO
(NATIMORTO). DANO MORAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO.
DISTANCIAMENTO INJUSTIFICADO E SIGNIFICATIVO DOS PARÂMETROS
JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a superação da Súmula 7/STJ para adequação do valor
indenizatório devido a título de danos morais quando há
distanciamento significativo e injustificado entre o valor adotado
no acórdão recorrido e os parâmetros jurisprudenciais, conforme o
método bifásico de estabelecimento do montante compensatório.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, as balizas jurisprudenciais identificadas em
situações similares, versando sobre óbito do feto, conduzem a
valores em torno de 100 salários mínimos. A origem, porém, adotou o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a mãe e R$ 30.000,
00 (trinta mil reais) para o pai, sem justificar causas mitigadoras
do dano ou da responsabilidade dos réus.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido para majorar a condenação a título
de danos morais.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
FALHA NO ACOMPANHAMENTO. SOFRIMENTO FETAL SEGUIDO DE ÓBITO
(NATIMORTO). DANO MORAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO.
DISTANCIAMENTO INJUSTIFICADO E SIGNIFICATIVO DOS PARÂMETROS
JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível a superação da Súmula 7/STJ para adequação do valor
indenizatório devido a título de danos morais quando há
distanciamento significativo e injustificado entre o valor adotado
no acórdão recorrido e os parâmetros jurisprudenciais, conforme o
método bifásico de estabelecimento do montante compensatório.
2. No caso dos autos, as balizas jurisprudenciais identificadas em
situações similares, versando sobre óbito do feto, conduzem a
valores em torno de 100 salários mínimos. A origem, porém, adotou o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a mãe e R$ 30.000,
00 (trinta mil reais) para o pai, sem justificar causas mitigadoras
do dano ou da responsabilidade dos réus.
3. Recurso parcialmente provido para majorar a condenação a título
de danos morais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
